Em todo início de ano o roteiro é o mesmo: logo após as obrigações de janeiro como IPVA e reajustes em mensalidades diversas, é chegado o mo...
Em todo início de ano o roteiro é o mesmo: logo após as obrigações de janeiro como IPVA e reajustes em mensalidades diversas, é chegado o momento de se preparar para acertar as contas com o "Leão". Os mais organizados, em geral, já separaram durante o ano anterior toda a documentação necessária para o correto preenchimento da declaração de imposto de renda de imposto de renda de pessoa física, ou pelo menos parte dela.
Apesar de o calendário oficial ainda não ter sido divulgado, o que se espera é que para este ano, voltemos a ter o prazo de 60 dias no período de 01/03 a 30/04/2021, dado que no ano passado tivemos uma dilatação de prazo extraordinária por conta da pandemia do novo coronavírus e as declarações foram recebidas até o final de junho. Estão obrigados a entregar declaração de ajuste anual aqueles que atenderem pelo menos uma das seguintes condições:
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