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Encerra-se nesta quinta-feira (14) o prazo para o eleitor justificar o seu não comparecimento às urnas no dia 15 de novembro, para votar, no primeiro turno das eleições municipais de 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que, a melhor ferramenta para uso do eleitor ausente prestar suas explicações é o aplicativo e-Título. Este dispositivo encontra-se acessível nos aparelhos de telefones celulares com sistemas operacionais Android ou IOS. O TSE orienta ainda que o eleitor que não votou no segundo turno deve fazer justificativa até o dia 28 de janeiro do corrente ano.
Requerimento para justificar
Segundo o portal G1, nos motivos para justificar a ausência no exercício da democracia, o cidadão deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Os motivos podem ser apresentados ainda via internet, através do Sistema Justifica de maneira presencial no cartório Eleitoral na Cidade de sua residência. Um documento comprovando a justificativa também deve ser anexado no processo. A falta dessa justificativa resultará em pagamento de multa, que o valor será definido pelo juiz responsável pela Zona Eleitoral. A Justiça Eleitoral pode recusar a justificativa, caso o argumento apresentado não seja contundente. Isso pode também acontecer se as informações do formulário não favorecerem a identificação do eleitor.
Multa se perder prazo para justificar
Caso ainda as alegações do requerimento não forem aceitas pelas autoridades competentes, o eleitor pagará a mesma multa de quem perder o prazo de justificar para colocar em dia sua situação com a Justiça eleitoral. Este eleitor que não votou pode solicitar isenção do pagamento da multa se apresentar documentos comprovando que não tem condições de arcar com esta despesa.
Justificar para tirar passaporte
Mas não é só isso o cidadão ou cidadã que não justificar poderá também sofrer restrições como tirar passaporte ou Carteira de Identidade; receber salários de função ou emprego público; fazer inscrições para participação em concurso público. Impossibilidades em processo de concorrência pública e renovar matrícula em unidades de ensino do Governo, também se incluem nestas restrições. O eleitor que se ausentou das urnas nos dois períodos do pleito eleitoral deverá fazer duas justificativas. Ou seja, cada uma delas correspondendo ao turno que ele não votou.
O Brasil tinha cerca de 148 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais de novembro, porém o pleito registrou o maior índice de abstenção. No primeiro turno apenas 23% dessa parcela depositou votos nas urnas. No segundo turno este índice subiu para 29,5%. A justificativa da ausência às urnas atende ao artigo 14 da Constituição Federal, observando a obrigatoriedade do voto entre eleitores de 18 a 70 anos.
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